sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça anula Ato Complementar 02/2002

Justiça anula Ato Complementar 02/2002

Na sexta-feira passada, dia 28/09/2012, foi publicado no site institucional da Igreja Metodista ( http://www.metodista.org.br ) a seguinte notícia:

Em atendimento a sentença proferida nos autos de processo judicial movido por Paulo Ferreira da Silva contra a Associação da Igreja Metodista, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Comarca de São Paulo, que determinou a anulação do Ato Complementar nº 02/2002 do Colégio Episcopal da Igreja Metodista, segue, na íntegra, a referida decisão.

ACESSE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA AQUI!

O Ato Complementar 02/2002 dizia que qualquer Metodista que movesse ação judicial contra a Igreja Metodista perderia o direito a ser eleito em qualquer cargo da hierarquia eclesial e caso ocupasse algum cargo perderia o direito ao mandato. A justiça considerou abusivo tal ato pois ele não pode se sobrepujar à Constituição Federal que garante amplo direito de acesso à justiça a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros/as.

Este mesmo Ato Complementar foi utilizado como justificativa para manter clérigos sem nomeação por longos períodos, impedindo o exercício da vocação ( http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2010/09/inquisicao-moderna.html ).

Todavia, o que chama a atenção é o seguinte:


  • A data da sentença é 05 de fevereiro de 2004. Por que somente em 28 de setembro de 2012 ela foi publicada?
  • Por que a notícia também não foi publicada no Expositor Cristão de setembro e de outubro, muito embora a Sede Nacional tivesse conhecimento da sentença desde 2004?
  • A notícia não está na página inicial do site institucional ( http://www.metodista.org.br ) e nem no índice de notícias ( http://www.metodista.org.br/allnews.xhtml ). Para acessá-la é preciso digitar "ato complementar" no campo de busca do site institucional. Qual o motivo da Sede Nacional deixar a notícia publicada nos servidores da Igreja mas impedir que a membresia tenha acesso a ela?
  • Por fim, a justiça da Igreja Metodista excede a justiça dos escribas e fariseus?

Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no reino dos céus. (Mateus 5.10)




Um comentário:

Projeto Luz e Vida: Missão Amazônia disse...

Prezad@s, em relação à dificuldade de acesso à informação sobre a anulação do Ato Complementar 02/2002 não caberia nova ação judicial, visto que, apesar da declaração de anulação ter sido emitida, os metodistas continuam sendo coagidos a não acessar a Justiça à medida que se deparam com o texto da página 410 dos Cânones 2012-2016, tanto na versão impressa quanto online?
Apesar da sentença, o processo de coação não continua em plena atividade entre os metodistas, principalmente em relação às novas gerações que vão surgindo sem saber dessas coisas?
Por acaso na página 410 dos Cânones não deveria existir uma tarja sobre o texto em questão escrito ANULADO ou SEM VALIDADE?
Não poderia se exigido a substituição dos exemplares impressos que continuam sendo vendidos e distribuídos e a correção da versão online já que é mais frequentemente acessada?