CARTA ABERTA - Aos metodistas, à comunidade de ex-alunos/as e ex-professores/as e à comunidade em geral das instituições metodistas do Sul. - por Graciela Aço
Eu começo dizendo, melhor, alçando minha voz, através da palavra escrita, com um grito, que não quer calar, que vem do fundo do meu coração, que estarrece minha razão, como pessoa, como educadora que fui durante toda a minha vida, em instituições metodistas, e, acima de tudo, como cristã, que sou pela graça de Deus.
Grito de profunda tristeza, pelo que vejo, constato, ouço, leio pelos diversos meios de comunicação (redes sociais especialmente), o que está acontecendo com nossas instituições.
Grito de aflição, pelo modelo centralizador, que se instalou, que age e toma decisões mesmo contrariando a organização democrática, participativa, da Igreja Metodista; mesmo contrariando as decisões do órgão maior, o Concílio Geral. Tal modelo tem levado a ações obscuras, medidas ambíguas, resultados desastrosos, como a venda de instituições, a venda de carteira de cursos, colégios se arrastando na tentativa de sobrevivência. Tudo leva a crer e não estou só, na afirmativa que faço: há interesses particulares em jogo, possíveis vantagens para uns e outros. E a comunidade metodista é desrespeitada. Afinal, somos ou não somos uma igreja democrática e conexional?
Baixe o texto completo clicando aqui.
Consolidar, avançar e agir na busca pela valorização da identidade metodista.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Posicionamento do Conselho Universitário sobre as Notícias da Venda Veiculada e seus Impactos para a UNIMEP
Posicionamento do Conselho Universitário sobre as Notícias da Venda Veiculada e seus Impactos para a UNIMEP
O Conselho Universitário da Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP,
considerando:
- as decisões da COGEAM de "dar continuidade de estudos e ações para viabilizar o equacionamento das dívidas das instituições" autorizando no limite a venda da UNIMEP, dentre outras IES da Rede Metodista;
- que esta decisão contrariou deliberação unânime extraída da reunião do Conselho Superior de Administração-CONSAD, assim como do Colégio Episcopal;
- a repercussão negativa que a decisão gerou nas redes sociais, imprensa, ex-alunos, comunidade interna e externa, poder público e a própria Igreja Metodista;
- os danos que a repercussão das notícias ocasionaram à Comunidade Acadêmica e na imagem da UNIMEP perante o público externo, bem como junto aos órgãos governamentais na área de educação e pesquisa, os quais reclamarão novos e maiores esforços para o restabelecimento da confiança na seriedade do projeto institucional,
vem expor aos órgãos superiores da Igreja Metodista o que segue:
BAIXAR AQUI O MANIFESTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIMEP.
O Conselho Universitário da Universidade Metodista de Piracicaba-UNIMEP,
considerando:
- as decisões da COGEAM de "dar continuidade de estudos e ações para viabilizar o equacionamento das dívidas das instituições" autorizando no limite a venda da UNIMEP, dentre outras IES da Rede Metodista;
- que esta decisão contrariou deliberação unânime extraída da reunião do Conselho Superior de Administração-CONSAD, assim como do Colégio Episcopal;
- a repercussão negativa que a decisão gerou nas redes sociais, imprensa, ex-alunos, comunidade interna e externa, poder público e a própria Igreja Metodista;
- os danos que a repercussão das notícias ocasionaram à Comunidade Acadêmica e na imagem da UNIMEP perante o público externo, bem como junto aos órgãos governamentais na área de educação e pesquisa, os quais reclamarão novos e maiores esforços para o restabelecimento da confiança na seriedade do projeto institucional,
vem expor aos órgãos superiores da Igreja Metodista o que segue:
BAIXAR AQUI O MANIFESTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIMEP.
terça-feira, 19 de agosto de 2014
MANIFESTO DE REPÚDIO À SUPOSTA VENDA DA UNIMEP - Adunimep, Afiep e DCE.
MANIFESTO DE REPÚDIO À SUPOSTA VENDA DA UNIMEP - Adunimep, Afiep e DCE.
Os professores, funcionários e alunos da Universidade Metodista de Piracicaba manifestam o seu veemente repúdio à possível venda da Unimep porque consideram essa transação uma afronta:
1. ao caráter confessional e filantrópico desta instituição de ensino;
2. ao respeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988, o qual determina a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior do Brasil;
3. à continuidade e manutenção do Projeto Político-Pedagógico da Unimep e dos cursos que a compõem;
4. à comunidade interna e externa, às famílias e aos estudantes que fazem parte dessa instituição universitária e que, historicamente, têm reconhecido os méritos pedagógicos do seu processo de ensino, pesquisa e extensão;
5. à recuperação econômica e financeira da Universidade e à continuidade da construção de estratégias voltadas à sustentabilidade de seu projeto institucional;
Ressaltamos que a distinção da Unimep quanto ao seu caráter confessional e filantrópico é fundamental na definição de um perfil diferenciado das demais instituições de ensino superior do setor privado. Nesse perfil diferenciado está a possibilidade de contar com recursos públicos, conforme art. 77 da LDB, desde que comprovada a finalidade não lucrativa do IEP e se assuma o compromisso de aplicar seu excedente em seu projeto educacional.
Os professores, funcionários e alunos – diante da divulgação do jornal Valor Econômico (05/08/2014), sobre o teor das negociações em curso – não admitem que interesses meramente mercantis, com exclusiva finalidade lucrativa, típica do setor empresarial privado do ensino, venham abrir espaço para a mercantilização dos serviços de educação até então prestados por nossa instituição.
Nesse sentido, reafirmamos que a suposta negociação de venda da Unimep fere a autonomia universitária sob vários aspectos. Inicialmente, a autonomia garantida por lei pressupõe uma forma de gestão que confere à Universidade amplos poderes para firmar contratos, convênios, parcerias, contratar docentes e funcionários qualificados, definir processos acadêmicos-administrativos internos, implementar e manter uma estrutura adequada às suas metas de gestão.
Tudo isso tem sido, historicamente, implementado dentro de um ambiente democrático que garante a participação de professores, alunos e funcionários, radicalmente diferente do que vem ocorrendo em diversas empresas educacionais privadas não confessionais e não-filantrópicas que se encontram subordinadas à lógica do mercado e à busca do lucro. A continuidade e manutenção do Projeto Político-Pedagógico da Unimep e de seus cursos são assim ameaçadas em sua autonomia em vista de tal processo e possibilidade de mercantilização.
Desse modo, a perspectiva de se discutir e se decidir de forma autônoma os rumos da Universidade requer uma gestão que, de fato, esteja comprometida com a história e a vida unimepiana. Uma outra forma de gestão comprometeria esse Projeto de Universidade e a continuidade da construção autônoma das suas políticas, conforme os interesses da comunidade interna e da comunidade externa.
O Projeto Educacional da Unimep, na sua especificidade enquanto instituição confessional e filantrópica, reforça o seu compromisso com a cidadania como patrimônio coletivo da sociedade, demonstrando que o saber científico construído e consolidado nesta instituição está baseado numa competente formação técnica e numa clara consciência da realidade social que a cerca.
Nesse momento, toda a comunidade unimepiana encontra-se dialogando e buscando soluções que têm apresentado resultados financeiros cada vez mais animadores, demonstrando a viabilidade e a possibilidade de sustentabilidade do seu Projeto Educacional. Vale ressaltar, que os professores, funcionários e alunos têm dado significativa contribuição no processo de recuperação econômica e preserva a qualidade acadêmica da Instituição.
Lembramos que, na sua história, a Unimep já superou duas grandes crises: a “janeirada” do ano de 1985 e a “dezembrada” de 2006. Desta feita, em sua trajetória, a comunidade unimepiana sempre esteve unida em defesa de seu projeto institucional, não sendo diferente neste momento. Isto posto, professores, funcionários e alunos, por meio deste manifesto, reafirmam sua união.
Ao contrário do que foi divulgado pelo Valor Econômico, o estudo de possibilidade de venda da Unimep não pode ser justificado pelos critérios financeiros e menos ainda deve ser encaminhado como uma imposição sem diálogo com as instâncias administrativo-pedagógicas responsáveis pelo processo interno decisório desta instituição.
Finalmente, os professores, funcionários e alunos da Unimep – reunidos em Assembleia Geral de suas entidades representativas (Adunimep, Afiep e DCE) – manifestam sua contrariedade à venda da Instituição. Além disso, manifestam também sua disposição para lutar pelo embargo de possíveis negociações de venda da Unimep, defendendo dessa forma seu projeto institucional contra os interesses meramente lucrativos, lamentavelmente dominantes no mercado educacional brasileiro.
Piracicaba, 13 de agosto de 2014.
Adunimep, Afiep e DCE.
Os professores, funcionários e alunos da Universidade Metodista de Piracicaba manifestam o seu veemente repúdio à possível venda da Unimep porque consideram essa transação uma afronta:
1. ao caráter confessional e filantrópico desta instituição de ensino;
2. ao respeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988, o qual determina a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior do Brasil;
3. à continuidade e manutenção do Projeto Político-Pedagógico da Unimep e dos cursos que a compõem;
4. à comunidade interna e externa, às famílias e aos estudantes que fazem parte dessa instituição universitária e que, historicamente, têm reconhecido os méritos pedagógicos do seu processo de ensino, pesquisa e extensão;
5. à recuperação econômica e financeira da Universidade e à continuidade da construção de estratégias voltadas à sustentabilidade de seu projeto institucional;
Ressaltamos que a distinção da Unimep quanto ao seu caráter confessional e filantrópico é fundamental na definição de um perfil diferenciado das demais instituições de ensino superior do setor privado. Nesse perfil diferenciado está a possibilidade de contar com recursos públicos, conforme art. 77 da LDB, desde que comprovada a finalidade não lucrativa do IEP e se assuma o compromisso de aplicar seu excedente em seu projeto educacional.
Os professores, funcionários e alunos – diante da divulgação do jornal Valor Econômico (05/08/2014), sobre o teor das negociações em curso – não admitem que interesses meramente mercantis, com exclusiva finalidade lucrativa, típica do setor empresarial privado do ensino, venham abrir espaço para a mercantilização dos serviços de educação até então prestados por nossa instituição.
Nesse sentido, reafirmamos que a suposta negociação de venda da Unimep fere a autonomia universitária sob vários aspectos. Inicialmente, a autonomia garantida por lei pressupõe uma forma de gestão que confere à Universidade amplos poderes para firmar contratos, convênios, parcerias, contratar docentes e funcionários qualificados, definir processos acadêmicos-administrativos internos, implementar e manter uma estrutura adequada às suas metas de gestão.
Tudo isso tem sido, historicamente, implementado dentro de um ambiente democrático que garante a participação de professores, alunos e funcionários, radicalmente diferente do que vem ocorrendo em diversas empresas educacionais privadas não confessionais e não-filantrópicas que se encontram subordinadas à lógica do mercado e à busca do lucro. A continuidade e manutenção do Projeto Político-Pedagógico da Unimep e de seus cursos são assim ameaçadas em sua autonomia em vista de tal processo e possibilidade de mercantilização.
Desse modo, a perspectiva de se discutir e se decidir de forma autônoma os rumos da Universidade requer uma gestão que, de fato, esteja comprometida com a história e a vida unimepiana. Uma outra forma de gestão comprometeria esse Projeto de Universidade e a continuidade da construção autônoma das suas políticas, conforme os interesses da comunidade interna e da comunidade externa.
O Projeto Educacional da Unimep, na sua especificidade enquanto instituição confessional e filantrópica, reforça o seu compromisso com a cidadania como patrimônio coletivo da sociedade, demonstrando que o saber científico construído e consolidado nesta instituição está baseado numa competente formação técnica e numa clara consciência da realidade social que a cerca.
Nesse momento, toda a comunidade unimepiana encontra-se dialogando e buscando soluções que têm apresentado resultados financeiros cada vez mais animadores, demonstrando a viabilidade e a possibilidade de sustentabilidade do seu Projeto Educacional. Vale ressaltar, que os professores, funcionários e alunos têm dado significativa contribuição no processo de recuperação econômica e preserva a qualidade acadêmica da Instituição.
Lembramos que, na sua história, a Unimep já superou duas grandes crises: a “janeirada” do ano de 1985 e a “dezembrada” de 2006. Desta feita, em sua trajetória, a comunidade unimepiana sempre esteve unida em defesa de seu projeto institucional, não sendo diferente neste momento. Isto posto, professores, funcionários e alunos, por meio deste manifesto, reafirmam sua união.
Ao contrário do que foi divulgado pelo Valor Econômico, o estudo de possibilidade de venda da Unimep não pode ser justificado pelos critérios financeiros e menos ainda deve ser encaminhado como uma imposição sem diálogo com as instâncias administrativo-pedagógicas responsáveis pelo processo interno decisório desta instituição.
Finalmente, os professores, funcionários e alunos da Unimep – reunidos em Assembleia Geral de suas entidades representativas (Adunimep, Afiep e DCE) – manifestam sua contrariedade à venda da Instituição. Além disso, manifestam também sua disposição para lutar pelo embargo de possíveis negociações de venda da Unimep, defendendo dessa forma seu projeto institucional contra os interesses meramente lucrativos, lamentavelmente dominantes no mercado educacional brasileiro.
Piracicaba, 13 de agosto de 2014.
Adunimep, Afiep e DCE.
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Carta Aberta à COREAM - RS * Manifesto de Apoio à COREAM - RS
Carta Aberta à COREAM - RS
* Manifesto de Apoio à COREAM - RS
De alguns dias para cá, circula pelas redes sociais a informação de que a COREAM e o Bispo da Segunda Região Eclesiástica entraram com uma medida liminar, junto à Comissão Geral de Justiça da Igreja Metodista nacional, para sustar o andamento da venda do patrimônio líquido referente a cinco instituições de ensino metodistas brasileiras.
Embora não tenhamos acesso ao conteúdo do referido pedido de liminar, queremos manifestar o nosso apoio a tal iniciativa colegiada. Segundo nosso entender, isso mostra a preocupação dos metodistas do Rio Grande do Sul para salvaguardar o patrimônio zelado por este Estado – até o momento em que se instituiu não só uma nova mantenedora, mas também uma nova configuração jurídica no que trata da gestão patrimonial da Associação da Igreja Metodista.
Nossa bandeira pró-Tombamento nasceu em razão das ameaças à integridade patrimonial e histórica do IPA e do Colégio Americano, e nessa luta percorremos caminhos não esperados por nós, pois o reconhecimento da memória histórica das instituições metodistas articula-se, em grande medida, com a continuidade educacional metodista no Estado.
Em razão disso, e a partir do que vivenciamos nos últimos meses, gostaríamos de sinalizar o que segue.
Como vemos, desde a criação da Rede Metodista de Educação se iniciou um processo de grande instabilidade jurídico-administrativa nas instituições metodistas do Sul. A vida institucional das escolas metodistas gaúchas, em suas diversas esferas institucionais, foi e está sendo afetada em sua integridade patrimonial, tanto no âmbito administrativo quanto no campo pedagógico. Os fatos demonstram que a ideia de um controle remoto sobre as instituições educacionais, que lidam essencialmente com a formação humana, não funciona.
É público e notório que a mantenedora sediada em São Paulo não trabalha pela preservação das instituições metodistas do Sul. Em primeiro lugar, porque todos os recursos das instituições metodistas do Sul são contingenciados em São Paulo, nada retornando sob a forma de benfeitorias, aportes pedagógicos e serviço técnicos de qualquer espécie.
Sistematicamente, a mantenedora tem cobrado sacrifícios da comunidade educacional metodista e a forma mais gritante disso são as ondas de demissões ordenadas por critérios numéricos estabelecidos pela mantenedora paulista. Essa política cria sobrecargas e certos vazios de profissionais no sistema metodista do Sul, causando instabilidade e deteriorando o serviço que se deve prestar à comunidade pagante. Na prática, resulta num sistemático desmonte da estrutura institucional das escolas metodista gaúchas.
A mantenedora, com todas as forças institucionais que tem, impôs ao Rio Grande do Sul uma política de extremado aperto de recursos, transferido os recursos dos alunos pagantes para São Paulo e, efetivamente, poucos sabem em que caixa esses recursos são redistribuídos. Paira a dúvida se instituições como a UMESP e a UNIMEP sofrem o mesmo tipo de arrocho quando comparadas às instituições metodistas do Sul, a ponto de estas não terem sequer um departamento de compras ou uma mínima verba para aquisição de bens de urgência cotidiana.
Ademais, quando se considera o estatuto que rege as instituições filantrópicas e os estatutos dos centros universitários, muitos perguntam sobre a consistência legal dessa transferência de capital. Ao se juntar isso à escassa transparência política da mantenedora com a assimétrica falta de isonomia entre as instituições que compõem a Rede, criaram-se todas as condições para a desestabilização de cima para baixo das instituições metodistas do Sul.
Foram e são os trabalhadores destas instituições que em grande medida têm buscado manter a chama viva dessa herança, adaptando-se às contingências exigidas e sofrendo com a demissão de colaboradores. E quanto aos metodistas, aliás, muito se “cortou na própria carne” nos últimos dez anos, pois ao menos trinta metodistas perderam seus postos de trabalho.
A mantenedora antecipou a suposta “crise financeira” a partir do momento em que inibiu qualquer possibilidade de iniciativa rumo ao diálogo democrático, desconhecendo por completo as características mercadológicas do ensino no Rio Grande do Sul. Tutelou remotamente seus dirigentes, tratou de fazer pouco caso a qualquer talento educacional vinculado com a Segunda Região Eclesiástica da Igreja Metodista e estrangulou financeiramente as instituições metodistas do Sul – ao mesmo tempo em que ansiava por negócios extrapedagógicos.
Respaldada em interpretações jurídicas precárias sem consulta prévia à Segunda Região, a mantenedora tratou de chamar incorporadoras imobiliárias para verificar as instalações imobiliárias das instituições metodistas do Sul.
Em silêncio, a mantenedora estabelecida em são Paulo articulou vendas e ou “parcerias” capazes de impor a definitiva derrocada das instituições metodistas no Sul do país. A mantenedora deve explicações à Segunda Região especialmente no que se refere ao terreno do IPA e ao seguro do Colégio Centenário, sinistrado há quase dez anos.
Por fim, há que se ressaltar o despreparo da mantenedora para cuidar do pedagógico, especialmente no que se refere ao ensino fundamental e ao médio. As escolas metodistas, que outrora estiveram entre as melhores do Rio Grande do Sul, foram reduzidas a “escolas de segurança máxima” onde não se vivencia uma prática pedagógica democrática e wesleyana.
Para o Rio grande do Sul, o “Padrão Rede Metodista de Educação” resultou em práticas reinteradas de desmonte institucional. Tal desmonte se estende à tentativa de apagar a memória confessional construída em torno de escolas e institutos superiores enraizados em suas comunidades e na memória do Estado.
Acreditamos na revitalização das instituições metodistas do Sul através de um ”Pacto de Confiança”, em cujo nascedouro reside a atitude afirmativa de pessoas éticas e instituições viáveis. O bispo Luiz Vergílio juntamente com a COREAM-RS demonstram, agora, sua inconformidade com certas imposições da COGEAM.
Para tanto, manifestamos nosso apoio!
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Teologia no Plural - Conversas do trem: uma cristologia teopoética a partir do encontro entre a literatura de Murilo Mendes e a teologia de Jon Sobrino
O estudo faz uma correlação entre teologia e literatura baseada na visão cristológica de Jon Sobrino e dos escritos de Murilo Mendes e desenha uma cristologia, poetizada em ensaios que se mostrou como libertadora por propor o seguimento: a prática de Jesus, as suas escolhas e opções (Claudio de Oliveira Ribeiro e Daniel Santos Souza).
Oi, oi o trem, vem surgindo de trás das montanhas azuis,
olha o trem. Oi, já é vem, fumegando, apitando,
chamando os que sabem do trem. Oi, é o trem,
não precisa passagem nem mesmo bagagem no trem...
(Trem das 7, Raul Seixas)
Artigo Completo em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/CA/article/viewFile/1193/1858
A revista científica Caminhando da Faculdade de Teologia / Universidade Metodista de São Paulo da Igreja Metodista é um espaço para o encontro e o diálogo entre Igreja, Universidade e Sociedade. A revista promove a conversa transdisciplinar das diversas áreas da teologia (Bíblia, Teologia e História, Pastoral) e das ciências humanas e sociais para oferecer aos/às discentes do curso de teologia exemplos para uma colaboração e um intercâmbio construtivo, auto-crítico e profético entre igrejas, universidades e a sociedade. Sobre o foco da fé cristã, ela busca promover a compreensão adequada de todos os aspectos e fenômenos da vida e expressões da humanidade, das suas diversas culturas, religiões e etnias, como parte de um só eco-sistema, em busca da sua sustentabilidade.
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Pode a COGEAM desligar uma instituição da Rede de Educação para que ela seja negociada?
Pode a COGEAM desligar uma instituição da Rede de Educação para que ela seja negociada?
(imagem retirada de: http://metodista.org.br/oficial)
Consulta de lei efetuada em 20 de julho de 2012 na qual a COGEAM inquire sobre a legalidade da transferência do Instituto Metodista Bennett da Rede Metodista de Ensino para a Primeira Região. Segue abaixo o texto completo da consulta de lei.
CONSULENTE: COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – COGEAM
RELATOR: JOSÉ ERASMO ALVES DE MELO - REMA
Da Consulta:
A Consulente aprovou em sua reunião realizada em 16 de Julho de 2012 Consulta de Lei, na qual requer parecer da CGCJ quanto a legitimidade da Coordenação Geral de Ação Missionária para intermitir os artigos canônicos referidos (veja-se a ATA da sétima seção plenária do 19º CG) para que se faça o desligamento do Instituto Metodista Bennett da Rede Metodista de Ensino e tenha sua transferência oficializada para a Primeira Região Eclesiástica.
EMENTA DE JULGAMENTO:
A COGEAM NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INTERMITIR DISPOSITIVO CANÔNICO, CONFORME DISCIPLINA A ALÍNEA “d” do § 2º DO ART. 140 DAS CÂNONES 2012/2016. DECISÃO UNÂNIME.
DO RELATÓRIO:
a) Observados o Artigo 35 do RI/CGCJ Inciso 4º, os Artigos 140 e 149 do Cânone 2012, e atendidas às diligencias documentais de acordo com o solicitado pela Relatoria e determinado pelo Presidente, passo a relatar: Verificada a ATA da sétima seção plenária do 19º CG na parte que trata da Proposta substitutiva II/001 a fim de subsidiar e fundamentar o relatório e sustentar o parecer, aponto que a Proposta Aprovada versa sobre diversos aspectos envolvendo a gestão da RME, objetivando dar a à COGEAM agilidade na recuperação da Rede.
Vide ATA da sétima sessão plenária – 15 de julho de 2011 por si explicativa:
“ ATA DA SÉTIMA SESSÃO PLENÁRIA DO DÉCIMO NONO CONCÍLIO GERAL DA IGREJA METODISTA REALIZADA NO DIA QUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, no Templo da Igreja Metodista da Asa Sul, sito à SGAS, Quadra 610, Bloco A, Módulo 68, L.2 Sul, Brasília, Distrito Federal. :
PROPOSTA SUBSTITUTIVA II/001 REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO (anexo 103)
Após o trabalho dos grupos e apresentação da nova redação, a proposta é posta em votação, recebendo 137 votos a favor, 1 abstenção e 9 votos contrários. A proposta substitutiva é aprovada.”
b) A interpretação que abstraímos das bases (Cânone/ATA), para o presente relatório e parecer é a de que o posicionamento manifesto pelo CG ao aprovar a Proposta II/001 foi o de permitir à COGEAM maior agilidade no processo de gestão da RME em seu conjunto.
c) Observe-se também que em nenhum dos artigos Canônicos citados na referida ATA há referencias ao ato de transferência de Instituição da área geral para as RE’s, que possa amparar a tomada de decisão pela Consulente, pelo que na interpretação deste Relator a suspensão da aplicação dos Artigos 163, 164, 178, 179 e do Parágrafo Único do Artigo 200 dos Cânones aprovados naquele Conclave, se destina a atender aos assuntos relacionados à gestão da Rede visando a sua recuperação, não explicitando a transferência. Assim sendo, aduzimos que a RME conforme Artigo 164 é composta pelas IME’s, logo a transferência de qualquer uma das unidades da Rede para uma RE não está contemplada na Legislação atual. Entendemos que o desligamento/transferência não assegura o saneamento de qualquer uma delas, enfraquece o vinculo institucional e poderá até mesmo demandar uma Legislação específica para sua Gestão. O ato de transferência, a nosso ver não expressa a vontade do 19º CG manifestada em sua decisão ao aprovar a Proposta dando à Consulente autonomia para equacionar a questão. A intermissão do dispositivo canônico neste caso facilitaria apenas a transferência da responsabilidade não a solução definitiva da questão envolvendo a IME.
d) Reconhecemos a legitimidade da COGEAM como órgão atuador no interregno entre os CG’s, todavia considerando ainda o disposto no Artigo 140 que ali fixa suas competências e seus limites conforme se verifica no inciso 2º letra a, b, c e d.
DO VOTO
Pelo exposto e por tudo mais que decorre a decisão, meu voto é de que a intermissão da Legislação Canônica no concernente ao desligamento de Instituição de Ensino ligada a área Geral para a uma RE não está dentro dos poderes da COGEAM, sendo esta de competência exclusiva do CG por envolver matéria Legislativa, o que está vedado à Consulente pelo Artigo 140 do Cânone vigente.
Jose Erasmo Alves de Melo
Relator
DEMAIS VOTOS:
ANANIAS LÚCIO DA SILVA – 1ª REGIÃO
Voto com o Relator.
PAULA DO NASCIMENTO SILVA – 2ª REGIÃO
Voto com o Relator. Entendo que a referida suspensão de artigos dos Cânones/2012 para obtenção da transferência almejada não possui alicerce legal e vai na contramão do entendimento expresso nas decisões tomadas no CG sobre a padronização na gestão das IMEs, visando sua recuperação e crescimento.
GLADYS BARBOSA GAMA – 3ª REGIÃO
Voto com o Relator.
SÉRGIO PAULO MARTINS SILVA – 4ª REGIÃO
Voto com o Relator.
PAULO DA SILVA COSTA – 5ª REGIÃO
Voto com o Relator. Por concordar que a transferência não está inclusa na decisão do CG por não
visualizar no que a referida transferência ajudaria no saneamento da instituição.
ENI DOMINGUES – 6ª REGIÃO
A intermissão de qualquer dispositivo canônico é ato legislativo, de competência exclusiva do CG, não atribuído à COGEAM, conforme vedação expressa na alínea “d” do § 2º do Art. 140 dos Cânones 2012/2016. Correto, neste aspecto, o entendimento do Relator, cujo voto acompanho.
LUIS FERNANDO CARVALHO SOUSA MORAIS – REMNE
Voto com o Relator.
(imagem retirada de: http://metodista.org.br/oficial)
Consulta de lei efetuada em 20 de julho de 2012 na qual a COGEAM inquire sobre a legalidade da transferência do Instituto Metodista Bennett da Rede Metodista de Ensino para a Primeira Região. Segue abaixo o texto completo da consulta de lei.
CONSULENTE: COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – COGEAM
RELATOR: JOSÉ ERASMO ALVES DE MELO - REMA
Da Consulta:
A Consulente aprovou em sua reunião realizada em 16 de Julho de 2012 Consulta de Lei, na qual requer parecer da CGCJ quanto a legitimidade da Coordenação Geral de Ação Missionária para intermitir os artigos canônicos referidos (veja-se a ATA da sétima seção plenária do 19º CG) para que se faça o desligamento do Instituto Metodista Bennett da Rede Metodista de Ensino e tenha sua transferência oficializada para a Primeira Região Eclesiástica.
EMENTA DE JULGAMENTO:
A COGEAM NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INTERMITIR DISPOSITIVO CANÔNICO, CONFORME DISCIPLINA A ALÍNEA “d” do § 2º DO ART. 140 DAS CÂNONES 2012/2016. DECISÃO UNÂNIME.
DO RELATÓRIO:
a) Observados o Artigo 35 do RI/CGCJ Inciso 4º, os Artigos 140 e 149 do Cânone 2012, e atendidas às diligencias documentais de acordo com o solicitado pela Relatoria e determinado pelo Presidente, passo a relatar: Verificada a ATA da sétima seção plenária do 19º CG na parte que trata da Proposta substitutiva II/001 a fim de subsidiar e fundamentar o relatório e sustentar o parecer, aponto que a Proposta Aprovada versa sobre diversos aspectos envolvendo a gestão da RME, objetivando dar a à COGEAM agilidade na recuperação da Rede.
Vide ATA da sétima sessão plenária – 15 de julho de 2011 por si explicativa:
“ ATA DA SÉTIMA SESSÃO PLENÁRIA DO DÉCIMO NONO CONCÍLIO GERAL DA IGREJA METODISTA REALIZADA NO DIA QUINZE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE, no Templo da Igreja Metodista da Asa Sul, sito à SGAS, Quadra 610, Bloco A, Módulo 68, L.2 Sul, Brasília, Distrito Federal. :
PROPOSTA SUBSTITUTIVA II/001 REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO (anexo 103)
Após o trabalho dos grupos e apresentação da nova redação, a proposta é posta em votação, recebendo 137 votos a favor, 1 abstenção e 9 votos contrários. A proposta substitutiva é aprovada.”
b) A interpretação que abstraímos das bases (Cânone/ATA), para o presente relatório e parecer é a de que o posicionamento manifesto pelo CG ao aprovar a Proposta II/001 foi o de permitir à COGEAM maior agilidade no processo de gestão da RME em seu conjunto.
c) Observe-se também que em nenhum dos artigos Canônicos citados na referida ATA há referencias ao ato de transferência de Instituição da área geral para as RE’s, que possa amparar a tomada de decisão pela Consulente, pelo que na interpretação deste Relator a suspensão da aplicação dos Artigos 163, 164, 178, 179 e do Parágrafo Único do Artigo 200 dos Cânones aprovados naquele Conclave, se destina a atender aos assuntos relacionados à gestão da Rede visando a sua recuperação, não explicitando a transferência. Assim sendo, aduzimos que a RME conforme Artigo 164 é composta pelas IME’s, logo a transferência de qualquer uma das unidades da Rede para uma RE não está contemplada na Legislação atual. Entendemos que o desligamento/transferência não assegura o saneamento de qualquer uma delas, enfraquece o vinculo institucional e poderá até mesmo demandar uma Legislação específica para sua Gestão. O ato de transferência, a nosso ver não expressa a vontade do 19º CG manifestada em sua decisão ao aprovar a Proposta dando à Consulente autonomia para equacionar a questão. A intermissão do dispositivo canônico neste caso facilitaria apenas a transferência da responsabilidade não a solução definitiva da questão envolvendo a IME.
d) Reconhecemos a legitimidade da COGEAM como órgão atuador no interregno entre os CG’s, todavia considerando ainda o disposto no Artigo 140 que ali fixa suas competências e seus limites conforme se verifica no inciso 2º letra a, b, c e d.
DO VOTO
Pelo exposto e por tudo mais que decorre a decisão, meu voto é de que a intermissão da Legislação Canônica no concernente ao desligamento de Instituição de Ensino ligada a área Geral para a uma RE não está dentro dos poderes da COGEAM, sendo esta de competência exclusiva do CG por envolver matéria Legislativa, o que está vedado à Consulente pelo Artigo 140 do Cânone vigente.
Jose Erasmo Alves de Melo
Relator
DEMAIS VOTOS:
ANANIAS LÚCIO DA SILVA – 1ª REGIÃO
Voto com o Relator.
PAULA DO NASCIMENTO SILVA – 2ª REGIÃO
Voto com o Relator. Entendo que a referida suspensão de artigos dos Cânones/2012 para obtenção da transferência almejada não possui alicerce legal e vai na contramão do entendimento expresso nas decisões tomadas no CG sobre a padronização na gestão das IMEs, visando sua recuperação e crescimento.
GLADYS BARBOSA GAMA – 3ª REGIÃO
Voto com o Relator.
SÉRGIO PAULO MARTINS SILVA – 4ª REGIÃO
Voto com o Relator.
PAULO DA SILVA COSTA – 5ª REGIÃO
Voto com o Relator. Por concordar que a transferência não está inclusa na decisão do CG por não
visualizar no que a referida transferência ajudaria no saneamento da instituição.
ENI DOMINGUES – 6ª REGIÃO
A intermissão de qualquer dispositivo canônico é ato legislativo, de competência exclusiva do CG, não atribuído à COGEAM, conforme vedação expressa na alínea “d” do § 2º do Art. 140 dos Cânones 2012/2016. Correto, neste aspecto, o entendimento do Relator, cujo voto acompanho.
LUIS FERNANDO CARVALHO SOUSA MORAIS – REMNE
Voto com o Relator.
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Rede Metodista de Educação desmorona - Cinco universidades metodistas são postas à venda
Rede Metodista de Educação desmorona - Cinco universidades metodistas são postas à venda.
A COGEAM - Coordenação Geral de Ação Missionária, reunida no último fim de semana na Sede Nacional, deliberou pela venda da carteira de alunos do IPA, da UNIMEP e do Izabella Hendrix, contrariando parecer contrário e unânime do Colégio Episcopal e do CONSAD. O CONSAD havia dado parecer favorável à venda em dezembro de 2013, mas reconsiderou sua posição recentemente. O edifício do Instituto Bennett está sendo negociado com o Mackenzie, conforme informações.
A COREAM da Segunda Região Eclesiástica (RS) entrou com ação na Comissão Geral de Constituição e Justiça para obtenção de liminar contra a decisão da COGEAM de vender a carteira de alunos do IPA.
Conforme reportagem publicada pelo site da revista Exame, cinco das oito universidades metodistas estão à venda: Universidade Metodista de Piracicaba, Faculdade de Birigui, o Centro Universitário Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, o Centro Universitário de Porto Alegre e a Faculdade Metodista Santa Maria.
A crise das instituições de ensino da Igreja Metodista tem se arrastado a pelo menos uma década e desde então a Igreja tem sido incapaz de dar uma solução adequada ao caso.
A despeito dos inúmeros pedidos por transparência administrativa, não há resposta do Colégio Episcopal ou da Sede Nacional aos pedidos.
A COGEAM - Coordenação Geral de Ação Missionária, reunida no último fim de semana na Sede Nacional, deliberou pela venda da carteira de alunos do IPA, da UNIMEP e do Izabella Hendrix, contrariando parecer contrário e unânime do Colégio Episcopal e do CONSAD. O CONSAD havia dado parecer favorável à venda em dezembro de 2013, mas reconsiderou sua posição recentemente. O edifício do Instituto Bennett está sendo negociado com o Mackenzie, conforme informações.
A COREAM da Segunda Região Eclesiástica (RS) entrou com ação na Comissão Geral de Constituição e Justiça para obtenção de liminar contra a decisão da COGEAM de vender a carteira de alunos do IPA.
Conforme reportagem publicada pelo site da revista Exame, cinco das oito universidades metodistas estão à venda: Universidade Metodista de Piracicaba, Faculdade de Birigui, o Centro Universitário Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, o Centro Universitário de Porto Alegre e a Faculdade Metodista Santa Maria.
A crise das instituições de ensino da Igreja Metodista tem se arrastado a pelo menos uma década e desde então a Igreja tem sido incapaz de dar uma solução adequada ao caso.
A despeito dos inúmeros pedidos por transparência administrativa, não há resposta do Colégio Episcopal ou da Sede Nacional aos pedidos.
Metodista pode vender cinco de suas oito universidades
Segundo reportagem do Valor, operação pode ser fechada por R$ 250 milhões e já há interessados
Stock.Xchange
Igreja Metodista pode vender boa parte de suas universidades
São Paulo – A Igreja Metodista pode vender cinco de suas oito universidades, segundo reportagem do Valor Econômico, desta terça-feira. A operação pode ser fechada por 250 milhões de reais
As universidades que estão sendo negociadas, de acordo com o jornal, seriam: a Universidade Metodista de Piracicaba, Faculdade de Birigui, o Centro Universitário Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, o Centro Universitário de Porto Alegre e a Faculdade Metodista Santa Maria.
As cinco faculdades somam cerca de 25.000 alunos e há pelo menos seis ou sete grupos interessados no negócio, disse o Valor. Entre eles, o Ser educacional, Cruzeiro do Sul, Laureate e Whitney.
Se fechada, a operação será a primeira envolvendo universidades mantidas por uma igreja.
Nota de Esclarecimento emitida pelas Instituições Educacionais Metodistas http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2014/08/nota-de-esclarecimento-emitida-pelas.html
Nota de Esclarecimento emitida pelas Instituições Educacionais Metodistas
Nota de Esclarecimento emitida pelas Instituições Educacionais Metodistas
Com referência à matéria veiculada em 05 de agosto de 2014, no Jornal Valor Econômico, as instituições educacionais metodistas vêm a público esclarecer:
1. As instituições educacionais metodistas que atuam com a Educação Superior já receberam e recebem muitas propostas para aquisições. Trata-se de um movimento esperado, levando-se em consideração a qualidade e a tradição metodista na Educação, bem como a dinâmica do segmento que está à busca de expansão a partir de escolas mais renomadas.
2. A mantenedora da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) não possui o passivo tributário nos termos noticiados pela matéria jornalística. Há regularidade fiscal e os parcelamentos firmados pela Instituição com o Governo Federal são pagos rigorosamente em dia. No mais, está em vigor a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, pois a instituição é cumpridora de todos os requisitos legais, inclusive com a concessão de bolsas de estudos a pessoas carentes, conforme critérios previstos em lei. Não existe discussão sobre esse tema em trâmite no Supremo Tribunal Federal, conforme foi erroneamente veiculado.
3. A Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep está entre as instituições de ensino superior mais conceituadas do País, de acordo com o Ministério da Educação (MEC) e outras importantes avaliações do segmento da educação. A Unimep é a segunda melhor instituição não-pública do interior do Estado de São Paulo, segundo Ranking Universitário da Folha (RUF) na categoria Ensino. E, na classificação nacional deste ranking, é a 10ª colocada, em um universo de 92 universidades privadas. Já na classificação do Guia do Estudante, da Editora Abril, das 24 graduações avaliadas, 20 são estreladas, ou seja, 84% estão entre as melhores do Brasil.
4. As instituições educacionais metodistas têm uma tradição que remonta há mais de 140 anos de presença no Brasil. É uma trajetória marcada pela qualidade e a dedicação pela transformação da sociedade a partir dos princípios éticos cristãos. Reafirmamos o nosso compromisso em continuar a atuar na educação, pautados pela defesa do bem comum, justiça, paz e solidariedade.
São Paulo (SP), 05 de agosto de 2014. Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista Instituto Metodista Centenário Instituto Metodista de Educação Instituto Metodista Izabela Hendrix Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista
Publicada originalmente em: http://www.cogeime.org.br/nota-de-esclarecimento-emitida-pelas-instituicoes-educacionais-metodistas/
Comentário: A nota assinada pela COGEIME corrige informações acerca do passivo fiscal da UNIMEP. Todavia não desmente a informação de que as cinco universidades citadas pela reportagem estejam em processo de venda de carteira de alunos.
Mais sobre o assunto:
Mais sobre o assunto:
Rede Metodista de Educação desmorona - Cinco universidades metodistas são postas à venda. http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2014/08/rede-metodista-de-educacao-desmorona.html
“Demolição não combina com educação”: Carta aberta à COREAM- RS e demais interessados http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2014/07/demolicao-nao-combina-com-educacao.html
Carta aberta do movimento Pró-Tombamento em relação à crise do Instituto Porto Alegrense e do Colégio Americano http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2014/06/carta-aberta-do-movimento-pro.html
Vereadores ouvem comunidade e professores sobre tombamento do IPA e do Americano http://metodistaconfessante.blogspot.com.br/2014/05/vereadores-ouvem-comunidade-e.html
Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul esclarece penhora do prédio do Colégio Americano e reafirma falta de diálogo e transparência:
Imóvel do Colégio Americano (Porto Alegre) é Colocado em Leilão por Dívidas Trabalhistas:
Bispo Luiz Vergilio fala sobre a realidade das instituições de ensino da Igreja Metodista:
http://metodista.org.br/bispo-luiz-vergilio-fala-sobre-a-realidade-da-instituicoes-de-ensino-da-igreja-metodista
http://metodista.org.br/bispo-luiz-vergilio-fala-sobre-a-realidade-da-instituicoes-de-ensino-da-igreja-metodista
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